O que é a NR12: Definição, Responsabilidades, Itens e Máquinas de Risco.

NR12 Equipamentos Industriais
Conteúdo do Post

    Aprenda com esse artigo o que é a NR12 e quais são as suas responsabilidades.

    A NR12 é uma norma regulamentadora que, juntamente com seus anexos, define referências técnicas, princípios e medidas de segurança para garantir a saúde e integridade física dos trabalhadores e estabelecer condições mínimas para prevenir acidentes na utilização de máquinas e equipamentos de todos os tipos, assim também como estabelecer as regras para sua construção, transporte, montagem, instalação, ajuste, operação, limpeza, manutenção, inspeção, e desativação. Essa norma diz também que as máquinas devem atender aos princípios de falha de segurança, que é a capacidade dos dispositivos de segurança de colocar a máquina em um estado que impeça o seu descontrole, prevenindo o acidente, principalmente quando em fase de utilização.

    NR12 Equipamentos Industriais

    Responsabilidades do Empregador

    De acordo com a NR12, o empregador deve adotar medidas de proteção para o trabalho em máquinas e equipamentos, assim como deve manter o inventário das máquinas e equipamentos atualizado com identificação por tipo, capacidade, sistemas de segurança e localização em planta baixa, elaborado por profissional qualificado ou legalmente habilitado. garantindo a saúde e a integridade física dos trabalhadores. Adotando essa ordem de prioridade, são consideradas medidas de proteção:
    1) Medidas de proteção coletiva;
    2) Medidas administrativas ou de organização do trabalho; e
    3) Medidas de proteção individual.

    Itens da NR-12

    A NR12 apresenta medidas preventivas de acidentes relativas aos seguintes itens:

    a) Arranjo físico e instalações;

    Nos locais de instalação de máquinas e equipamentos, as áreas de circulação devem ser devidamente demarcadas e em conformidade com as normas técnicas oficiais.

    b) Instalações e Dispositivos elétricos;

    Devem ser projetadas e mantidas de modo a prevenir, por meios seguros, os perigos de choque elétrico, incêndio, explosão e outros tipos de acidentes;

    c) Dispositivos de partida, acionamento e parada;

    Devem ser projetados, selecionados e instalados de modo que não se localizem em suas zonas perigosas, possam ser acionados ou desligados em caso de emergência por outra pessoa que não seja o operador, impeçam acionamento ou desligamento involuntário pelo operador ou por qualquer outra forma acidental, e não possam ser burlados;

    d) Sistemas de Segurança;

    Proteções fixas, proteções móveis e dispositivos de segurança interligados, que garantam proteção à saúde e à integridade física dos trabalhadores;

    e) Dispositivos de parada de emergência;

    As máquinas devem ser equipadas com um ou mais dispositivos de parada de emergência que devam ser usados somente para que possam ser evitadas situações de perigo latentes e existentes, e não devem ser utilizados como dispositivos de partida ou de acionamento;

    f) Meios de acesso permanente;

    Fixados e seguros a todos os seus pontos de operação das máquinas, para abastecimento, inserção de matérias-primas e retirada de produtos trabalhados, preparação, manutenção e intervenção constante;

    g) Componentes pressurizados;

    Devem ser adotadas medidas adicionais de proteção das mangueiras, tubulações e demais componentes pressurizados sujeitos a eventuais impactos mecânicos e outros agentes agressivos, quando houver risco;

    h) Transportadores de materiais;

    Os movimentos perigosos dos transportadores contínuos de materiais devem ser protegidos, especialmente nos pontos de esmagamento, agarramento e aprisionamento.

    i) Aspectos ergonômicos;

    As máquinas e equipamentos devem ser projetados, construídos e mantidos com observância em respeito às exigências posturais, cognitivas, movimentos e esforços físicos demandados pelos operadores;

    j) Manutenção, inspeção, preparação, ajustes e reparos.

    As máquinas e equipamentos devem ser submetidos à manutenção preventiva e corretiva, na forma e periodicidade determinada pelo fabricante.

    Máquinas de Risco

    Os riscos que podem ocorrer são de puxar, esmagar, decepar, furar, queimar, alguma peça “voar” e acertar, caindo sob os membros inferiores (pés e pernas). Além disso, vale lembrar o cuidado com os demais riscos de substâncias químicas, choque elétrico e superfície quente. São consideradas as máquinas que apresentam esses riscos aquelas que possuem movimentos giratórios, alternados ou retilíneos.

    Entre em contato com o nosso departamento de projetos e tenha uma assessoria completa no seu negócio: (16) 3961-8800!

    Posts Relacionados

    Rolar para cima